Mudanças entre as edições de "Gestão de Colaboradores Pesquisar Evento Cadastro de eventos"
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*No caso dos eventos 515 e 517 só vai compor a base de cálculo do INSS se estiver marcado como “SIM”, caso contrário não incidirá o INSS sobre o aviso prévio. | *No caso dos eventos 515 e 517 só vai compor a base de cálculo do INSS se estiver marcado como “SIM”, caso contrário não incidirá o INSS sobre o aviso prévio. | ||
− | *Evento 575-Base de cálculo IRRF, é composto da seguinte forma: -Todos os proventos com IR, desconsiderando os eventos 516, 524, 525, 526, 527 e 545. Verifica se tem dependentes e | + | *Evento 575-Base de cálculo IRRF, é composto da seguinte forma: -Todos os proventos com IR, desconsiderando os eventos 516, 524, 525, 526, 527 e 545. Verifica se tem dependentes e reduz o valor correspondente ao número de dependentes, reduz o total de faltas, o valor do INSS, a pensão, e descanso semanal remunerado. |
− | *Evento 561-Cálculo do valor do desconto, é composto da seguinte forma: -Base de | + | *Evento 561-Cálculo do valor do desconto do IR, é composto da seguinte forma: -Base de cálculo(evento 575), dividido por 100, multiplicado pelo valor da alíquota, menos (–) a dedução da tabela de IRRF. |
Edição das 07h43min de 14 de dezembro de 2011
Cadastro de eventos → Tabela preenchida no momento da implantação do sistema, liberada apenas para pesquisa ao usuário comum. Essa pesquisa demostra o tipo, e o que incide cada evento.
Observações:
- No caso dos eventos 515 e 517 só vai compor a base de cálculo do INSS se estiver marcado como “SIM”, caso contrário não incidirá o INSS sobre o aviso prévio.
- Evento 575-Base de cálculo IRRF, é composto da seguinte forma: -Todos os proventos com IR, desconsiderando os eventos 516, 524, 525, 526, 527 e 545. Verifica se tem dependentes e reduz o valor correspondente ao número de dependentes, reduz o total de faltas, o valor do INSS, a pensão, e descanso semanal remunerado.
- Evento 561-Cálculo do valor do desconto do IR, é composto da seguinte forma: -Base de cálculo(evento 575), dividido por 100, multiplicado pelo valor da alíquota, menos (–) a dedução da tabela de IRRF.