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*14- Adicional de Insalubridade : Calcula em 4 situações.
 
*14- Adicional de Insalubridade : Calcula em 4 situações.
  
-Férias: Salário base dividido 100 X percentual de insalubridade, o resultado é dividido por 30, o resultado X dias de férias, o resultado soma com 33,33 % das férias. O campo “Referencia” que aparece no demonstrativo de férias corresponde ao percentual de Insalubridade lançada no sindicato.
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-Férias : Salário base dividido 100 X percentual de insalubridade, o resultado é dividido por 30, o resultado X dias de férias, o resultado soma com 33,33 % das férias. O campo “Referencia” que aparece no demonstrativo de férias corresponde ao percentual de Insalubridade lançada no sindicato.
  
-2° Parcela 13°: Proporcional de 13° (Mês/Ano). Salário base dividido por 12 X referencia(proporcional), o resultado X percentual da insalubridade divido por 100.
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-2° Parcela 13° : Proporcional de 13° (Mês/Ano). Salário base dividido por 12 X referencia(proporcional), o resultado X percentual da insalubridade divido por 100.
  
-Folha e 1° parcela 13°: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 X percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 X o número de dias, o resultado X número de dias trabalhado.
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-Folha e 1° parcela 13° : Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 X percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 X o número de dias, o resultado X número de dias trabalhado.
  
-Rescisão: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 X percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 X o número de dias, o resultado X número de dias trabalhado.
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-Rescisão : Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 X percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 X o número de dias, o resultado X número de dias trabalhado.
  
 
*13- Adicional de Periculosidade: Calcula de 4 formas.
 
*13- Adicional de Periculosidade: Calcula de 4 formas.

Edição das 15h48min de 19 de março de 2012

Cadastro de eventos → Tabela preenchida no momento da implantação do sistema, liberada apenas para pesquisa ao usuário comum. Essa pesquisa demostra o tipo, e o que incide cada evento.

Observações:

  • No caso dos eventos 515(Aviso prévio indenizado) e 517(13°salário indenizado s/aviso prévio) só irá compor a base de cálculo do INSS se estiver marcado como “SIM”, caso contrário não incidirá o INSS sobre o aviso prévio.
  • Evento 575-Base de cálculo IRRF, é composto da seguinte forma: -Todos os proventos com IR, desconsiderando os eventos 516, 524, 525, 526, 527 e 545. Verifica se tem dependentes e reduz o valor correspondente ao número de dependentes, reduz o total de faltas, o valor do INSS, a pensão, e descanso semanal remunerado.
  • Evento 561-Cálculo do valor do desconto do IR, é composto da seguinte forma: -Base de cálculo(evento 575), dividido por 100, multiplicado pelo valor da alíquota, menos (–) a dedução da tabela de IRRF.
  • 529-Faltas e suspensões: Pega o ponto da competência trabalhada. O calculo é por hora, pega o valor da hora + o valor a hora do adicional periculosidade + o valor da hora de insalubridade e multiplica pelas horas faltas. Exemplo: Se um funcionário faltou 1 dia, o desconto sera conforme o horário de trabalho dele, se esta cadastrado como oito horas diária, vai utilizar o calculo acima para encontrar o valor da hora e multiplicar por 8.
  • 14- Adicional de Insalubridade : Calcula em 4 situações.

-Férias : Salário base dividido 100 X percentual de insalubridade, o resultado é dividido por 30, o resultado X dias de férias, o resultado soma com 33,33 % das férias. O campo “Referencia” que aparece no demonstrativo de férias corresponde ao percentual de Insalubridade lançada no sindicato.

-2° Parcela 13° : Proporcional de 13° (Mês/Ano). Salário base dividido por 12 X referencia(proporcional), o resultado X percentual da insalubridade divido por 100.

-Folha e 1° parcela 13° : Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 X percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 X o número de dias, o resultado X número de dias trabalhado.

-Rescisão : Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 X percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 X o número de dias, o resultado X número de dias trabalhado.

  • 13- Adicional de Periculosidade: Calcula de 4 formas.

-Férias: Salário base dividido 100 X percentual de Periculosidade, o resultado é dividido por 30, o resultado X dias de férias, o resultado soma com 33,33 % das férias. O campo “Referencia” que aparece no demonstrativo de férias corresponde ao percentual de Periculosidade lançada no sindicato.

-2° Parcela 13°: Proporcional de 13° (Mês/Ano). Salário base dividido por 12 X referencia(proporcional), o resultado X percentual da periculosidade divido por 100.

-Folha e 1° parcela 13°: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 X percentual de periculosidade, o resultado dividido por 30 X o número de dias, o resultado X número de dias trabalhado. Para o calculo da folha tem que observar o parâmetro “Comissão_periculosidade”, pois se estiver habilitado vai somar o valor da comissão ao salário base para aplicar ao calculo. Sendo que a comissão é a soma dos eventos 11(Comissão) e 1060(Comissão s/ frete) ambos são eventos manuais, lançado dentro da competência a ser calculada. Esse valor é o que será somado ao valor do salário base.

-Rescisão: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 X percentual de periculosidade, o resultado dividido por 30 X o número de dias, o resultado X número de dias trabalhado.

  • 355- Desconto DSR passa por 4 cálculos:

1°) Valor Horário Normal= Salário base + Periculosidade + Insalubridade.

2°) Quantidade de falta = As faltas na competência apurada.

3°) Valor total das horas de falta = Quantidade falta X número horas/dias ( Caso o funcionário seja de escala o número de horas/dias será sempre 12)

4°) Valor Final = Valor da hora normal dividido pela quantidade de horas/mês, o resultado é multiplicado pelo valor total de faltas.


  • 1005- D.S.R. S/ Horas Extras:

-P/Rescisão: Calcula sobre os dias úteis do mês da rescisão. Pega o total das horas extras divide pelo números de dias úteis(Mês rescisão), o resultado é multiplicado pelo números de domingos até a data da rescisão. OBS. A referência são os números de domingos.

-P/Folha: Calcula sobre os dias úteis do mês da competência. Pega o total das horas extras divide pelo números de dias úteis, o resultado é multiplicado pelo números de domingos da competência.

  • 526- Férias proporcionais a rescisão:

-Começa a partir da data de retorno da última férias ou admissão até a data da rescisão. -Caso o empregado cumpra aviso, o tempo de aviso é acrescido 1/12avos no proporcional. -Caso de afastamento que começa com o motivo “Y” o período do afastamento é suspenso para o calculo do proporcional de férias. -A referência sera a quantidade de avos proporcionais. -Quando houver faltas será calculada da seguinte forma: Salário base dividido por 30, multiplicado pelo números de férias. Se tiver periculosidade e insalubridade será acrescido o percentual pago ao valor do salario, que sera usado como salário base divido por 12 e multiplicado pela proporção.

  • 200- Horas extras 100%: Somente para categoria “SEFIP 1”

-O calculo é em horas/minutos. Sendo que tem os minutos é computado a partir do 10 minutos. -Valor do salário+Produtividade ÷ Quantidade de horas trabalhada no mês = Hora Normal. As hora extras 100% e a hora normal X quantidade de horas e minutos. -A referência será a quantidade de horas/minutos.

  • 1055- Médias de Horas extras:

-Rescisão: Soma as horas extras entre os últimos 12 meses caso tenha mais de um ano e multiplica por 12, ou o seu proporcional.

-Férias: Soma as horas extras entre o período aquisitivo de férias e divide por 12.

  • 350- Pensão alimentícia:

-O salário base é composto pelas horas extras 100% + salario normal + Horas extras 50% + Adicional noturno + Insalubridade + Periculosidade+Saldo de salário.

  • 1036- R.A.T Agentes nocivos: Calcula a base do INSS e FGTS (eventos 570 e 580).

-A referência será o percentual da ocorrência SEFIP

-Folha/Férias: O valor é a base de calculo do FGTS X o percentual da ocorrência SEFIP ÷ 100.

-Rescisão: Se a base do FGTS for menor que o teto do INSS, será usado a base do INSS X percentual ocorrência SEFIP ÷ 100.

Se a base do FGTS for maior ou igual ao teto do INSS, será usado a base do FGTS X percentual ocorrência SEFIP ÷ 100.

  • 03-Salário dia : Não se aplica calculo.