Mudanças entre as edições de "Gestão de Colaboradores Lançar Afastamento"

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'''Afastamento''' →  Selecionar o funcionário, o motivo do afastamento, início do afastamento, e a data do requerimento, as opções (motivo do afastamento, motivo do retorno, e unidade de destino) já são cadastrada, bastando apenas selecionar, no campo “observação” informar uma breve descrição do afastamento e gravar. O retorno deve ser informado separado, “ Lançar/Retorno de afastamento” Antes de lançar o afastamento verificar em que incide cada tipo de afastamento para não calcular errado, pois o tipo de afastamento interfere no ponto, calculo da folha, férias, e até mesmo na rescisão do funcionário.
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'''=> Selecionar o funcionário, o motivo do afastamento, início do afastamento, e a data do requerimento, as opções (motivo do afastamento, motivo do retorno, e unidade de destino) já são cadastrada, bastando apenas selecionar, no campo “observação” informar uma breve descrição do afastamento e gravar. O retorno deve ser informado separado, “ Lançar/Retorno de afastamento” Antes de lançar o afastamento verificar em que incide cada tipo de afastamento para não calcular errado, pois o tipo de afastamento interfere no ponto, calculo da folha, férias, e até mesmo na rescisão do funcionário.'''
  
*Tabela com código, descrição e observação do GFIP para afastamento:
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'''> Tabela com código, descrição e observação do GFIP para afastamento:'''
P1- Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
 
  
Q5- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias).
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'''P1- Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.'''
  
Q6- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);
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'''Q5- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias).'''
  
Q4- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120dias);
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'''Q6- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);'''
  
O3- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;
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'''Q4- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120dias);'''
  
O1- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias
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'''O3- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;'''
  
W- Afastamento temporário para exercício de mandato judicial.
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'''O1- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias'''
  
R- Afastamento temporário para prestar serviço militar;
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'''W- Afastamento temporário para exercício de mandato judicial.'''
  
Q3- Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
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'''R- Afastamento temporário para prestar serviço militar;'''
  
P3- Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;
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'''Q3- Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso'''
  
Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);
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'''P3- Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;'''
  
X- Licença sem vencimentos
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'''Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);'''
  
P2- Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;
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'''X- Licença sem vencimentos'''
  
O2- Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
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'''P2- Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;'''
  
Y- Outros motivos de afastamento temporário;
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'''O2- Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;'''
(em regra é usado para funcionário preso). Nesse caso o período de suspensão não será computado para cálculo de férias/13°Salário, independente do prazo de suspensão.
 
  
Q2- Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
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'''Y- Outros motivos de afastamento temporário;'''
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'''(em regra é usado para funcionário preso). Nesse caso o período de suspensão não será computado para cálculo de férias/13°Salário, independente do prazo de suspensão.'''
  
N2- Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de
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'''Q2- Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;'''
trabalho;
 
  
N1- Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
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'''N2- Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de
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trabalho;'''
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'''N1- Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;'''

Edição das 09h53min de 24 de dezembro de 2013

=> Selecionar o funcionário, o motivo do afastamento, início do afastamento, e a data do requerimento, as opções (motivo do afastamento, motivo do retorno, e unidade de destino) já são cadastrada, bastando apenas selecionar, no campo “observação” informar uma breve descrição do afastamento e gravar. O retorno deve ser informado separado, “ Lançar/Retorno de afastamento” Antes de lançar o afastamento verificar em que incide cada tipo de afastamento para não calcular errado, pois o tipo de afastamento interfere no ponto, calculo da folha, férias, e até mesmo na rescisão do funcionário.

> Tabela com código, descrição e observação do GFIP para afastamento:

P1- Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.

Q5- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias).

Q6- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);

Q4- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120dias);

O3- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;

O1- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias

W- Afastamento temporário para exercício de mandato judicial.

R- Afastamento temporário para prestar serviço militar;

Q3- Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso

P3- Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;

Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);

X- Licença sem vencimentos

P2- Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;

O2- Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;

Y- Outros motivos de afastamento temporário; (em regra é usado para funcionário preso). Nesse caso o período de suspensão não será computado para cálculo de férias/13°Salário, independente do prazo de suspensão.

Q2- Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;

N2- Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

N1- Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;