Mudanças entre as edições de "Gestão de Colaboradores Lançar Afastamento"
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Edição atual tal como às 09h08min de 7 de janeiro de 2015
=> Selecionar o funcionário, o motivo do afastamento, início do afastamento, e a data do requerimento, as opções (motivo do afastamento, motivo do retorno, e unidade de destino) já são cadastrada, bastando apenas selecionar, no campo “observação” informar uma breve descrição do afastamento e gravar. O retorno deve ser informado separado, “ Lançar/Retorno de afastamento” Antes de lançar o afastamento verificar em que incide cada tipo de afastamento para não calcular errado, pois o tipo de afastamento interfere no ponto, calculo da folha, férias, e até mesmo na rescisão do funcionário.
> Tabela com código, descrição e observação do GFIP para afastamento:
P1- Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
Q5- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias).
Q6- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);
Q4- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120dias);
O3- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;
O1- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias
W- Afastamento temporário para exercício de mandato judicial.
R- Afastamento temporário para prestar serviço militar;
Q3- Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
P3- Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;
Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);
X- Licença sem vencimentos
P2- Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;
O2- Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
Y- Outros motivos de afastamento temporário; (em regra é usado para funcionário preso). Nesse caso o período de suspensão não será computado para cálculo de férias/13°Salário, independente do prazo de suspensão.
Q2- Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
N2- Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
N1- Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;