Mudanças entre as edições de "Gestão de Colaboradores Pesquisar Evento Cadastro de eventos"
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− | '''Cadastro de eventos''' | + | '''Cadastro de eventos''' '''=> Tabela preenchida no momento da implantação do sistema, liberada apenas para pesquisa ao usuário comum. Essa pesquisa demonstra o tipo, e o que incide cada evento.''' |
− | Observações: | + | '''Observações:''' |
− | *No caso dos eventos 515(Aviso prévio indenizado) e 517(13°salário indenizado s/aviso prévio) só irá compor a base de cálculo do INSS se estiver marcado como “SIM”, caso contrário não incidirá o INSS sobre o aviso prévio. | + | '''*No caso dos eventos 515(Aviso prévio indenizado) e 517(13°salário indenizado s/aviso prévio) só irá compor a base de cálculo do INSS se estiver marcado como “SIM”, caso contrário não incidirá o INSS sobre o aviso prévio.''' |
− | ''' | + | '''Evento 575 => Base de cálculo IRRF, é composto da seguinte forma: -Todos os proventos com IR, desconsiderando os eventos 516, 524, 525, 526, 527 e 545. Verifica se tem dependentes e reduz o valor correspondente ao número de dependentes, reduz o total de faltas, o valor do INSS, a pensão, e descanso semanal remunerado.''' |
− | ''' | + | '''Evento 561 => Cálculo do valor do desconto do IR, é composto da seguinte forma: -Base de cálculo(evento 575), dividido por 100, multiplicado pelo valor da alíquota, menos (–) a dedução da tabela de IRRF.''' |
− | ''' | + | '''Evento 529 => Faltas e suspensões: Pega o ponto da competência trabalhada. O cálculo é por hora, pega o valor da hora + o valor a hora do adicional periculosidade + o valor da hora de insalubridade e multiplica pelas horas faltas. Exemplo: Se um funcionário faltou 1 dia, o desconto será conforme o horário de trabalho dele, se esta cadastrado como oito horas diária, vai utilizar o cálculo acima para encontrar o valor da hora e multiplicar por 8.''' |
− | ''' | + | '''Evento 14 => Adicional de Insalubridade : Calcula em quatro situações.''' |
− | + | '''=> Férias: Salário base dividido 100 multiplicado pelo percentual de insalubridade, o resultado é dividido por 30, o resultado multiplicado pelos dias de férias, o resultado soma com 33,33 % das férias. O campo “Referência” que aparece no demonstrativo de férias corresponde ao percentual de insalubridade lançada no sindicato.''' | |
− | + | '''=> 2° Parcela 13°: Proporcional de 13° (Mês/Ano). Salário base dividido por 12 multiplicado pela referência(proporcional), o resultado multiplicado pelo percentual da insalubridade e divido por 100.''' | |
− | + | '''=> Folha e 1° parcela 13°: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100, multiplicado pelo percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 multiplicado pelo número de dias, o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhado.''' | |
− | + | '''=> Rescisão: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 e multiplicado pelo percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 multiplicado pelo número de dias, o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhado.''' | |
− | ''' | + | '''Evento 13 => Adicional de Periculosidade: Calcula em 4 situações.''' |
− | + | '''=> Férias: Salário base dividido 100 multiplicado pelo percentual de Periculosidade, o resultado é dividido por 30, o resultado multiplicado pelos dias de férias, o resultado soma com 33,33 % das férias. O campo “Referência” que aparece no demonstrativo de férias corresponde ao percentual de Periculosidade lançada no sindicato.''' | |
− | + | '''=> 2° Parcela 13°: Proporcional de 13° (Mês/Ano). Salário base dividido por 12 e multiplicado pela referência(proporcional), o resultado é multiplicado pelo percentual da periculosidade divido por 100.''' | |
− | + | '''=> Folha e 1° parcela 13°: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 e multiplicado pelo percentual de periculosidade, o resultado dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias, o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhado. | |
− | Para o cálculo da folha tem que observar o parâmetro “Comissão_periculosidade”, pois se estiver habilitado vai somar o valor da comissão ao salário base para aplicar ao cálculo. Sendo que a comissão é a soma dos eventos 11(Comissão) e 1060(Comissão s/ frete) ambos são eventos manuais, lançado dentro da competência a ser calculada. Esse valor é o que será somado ao valor do salário base. | + | Para o cálculo da folha tem que observar o parâmetro “Comissão_periculosidade”, pois se estiver habilitado vai somar o valor da comissão ao salário base para aplicar ao cálculo. Sendo que a comissão é a soma dos eventos 11(Comissão) e 1060(Comissão s/ frete) ambos são eventos manuais, lançado dentro da competência a ser calculada. Esse valor é o que será somado ao valor do salário base. ''' |
− | + | '''=> Rescisão: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 e multiplicado pelo percentual de periculosidade, o resultado dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias, o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhado.''' | |
− | '''*Evento 355''' | + | '''*Evento 355''''''=> Desconto DSR passa por 4 cálculos:''' |
− | 1°) Valor Horário Normal= Salário base + Periculosidade + Insalubridade. | + | '''1°) Valor Horário Normal= Salário base + Periculosidade + Insalubridade.''' |
− | 2°) Quantidade de falta = As faltas na competência apurada. | + | '''2°) Quantidade de falta = As faltas na competência apurada.''' |
− | 3°) Valor total das horas de falta = Quantidade falta | + | '''3°) Valor total das horas de falta = Quantidade falta multiplicada pelo número horas/dias (Caso o funcionário seja de escala o número de horas/dias será sempre 12)''' |
− | 4°) Valor Final = Valor da hora normal dividido pela quantidade de horas/mês, o resultado é multiplicado pelo valor total de faltas. | + | '''4°) Valor Final = Valor da hora normal dividido pela quantidade de horas/mês, o resultado é multiplicado pelo valor total de faltas.''' |
− | ''' | + | '''Evento 1005 => D.S.R. S/ Horas Extras:''' |
− | + | '''=> Para Rescisão: Calcula sobre os dias úteis do mês da rescisão. Pega o total das horas extras divide pelo números de dias úteis(Mês rescisão), o resultado é multiplicado pelo números de domingos até a data da rescisão. OBS. A referência são os números de domingos.''' | |
− | + | '''=> Para Folha: Calcula sobre os dias úteis do mês da competência. Pega o total das horas extras divide pelo números de dias úteis, o resultado é multiplicado pelo números de domingos da competência.''' | |
− | ''' | + | '''Evento 526 => Férias proporcionais a rescisão:''' |
− | + | '''=> Começa a partir da data de retorno da última férias ou admissão até a data da rescisão.''' | |
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− | + | '''=> Caso o empregado cumpra aviso, o tempo de aviso é acrescido 1/12avos no proporcional.''' | |
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− | + | '''=> Caso de afastamento que começa com o motivo “Y” o período do afastamento é suspenso para o cálculo do proporcional de férias.''' | |
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+ | '''=> A referência será a quantidade de avos proporcional.''' | ||
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+ | '''=> Quando houver faltas será calculada da seguinte forma: Salário base dividido por 30, multiplicado pelo números de férias. Se tiver periculosidade e insalubridade será acrescido o percentual pago ao valor do salário, que será usado como salário base divido por 12 e multiplicado pela proporção.''' | ||
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+ | '''*Evento 200''''''=> Horas extras 100%: Somente para categoria “SEFIP 1”''' | ||
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+ | '''=> O calculo é em horas/minutos. Sendo que tem os minutos é computado somente a partir de 10 minutos.''' | ||
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+ | '''=> Valor do salário+Produtividade ÷ Quantidade de horas trabalhada no mês = Hora Normal.''' | ||
− | ''' | + | '''=> As hora extras 100% e a hora normal multiplicado pela quantidade de horas e minutos.''' |
− | + | '''=> A referência será a quantidade de horas/minutos.''' | |
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− | ''' | + | '''Evento 1055 => Médias de Horas extras:''' |
− | + | '''=> Rescisão: Soma as horas extras entre os últimos 12 meses caso tenha mais de um ano e multiplica por 12, ou o seu proporcional.''' | |
− | + | '''=> Férias: Soma as horas extras entre o período aquisitivo de férias e divide por 12.''' | |
− | ''' | + | '''Evento 350 => Pensão alimentícia:''' |
− | + | '''=> O salário base é composto pelas horas extras 100% + salário normal + Horas extras 50% + Adicional noturno + Insalubridade + Periculosidade+Saldo de salário.''' | |
− | ''' | + | '''Evento 1036 => R.A.T Agentes nocivos: Calcula a base do INSS e FGTS (eventos 570 e 580).''' |
− | + | '''=> A referência será o percentual da ocorrência SEFIP''' | |
− | + | '''=> Folha/Férias: O valor é a base de cálculo do FGTS multiplicado pelo percentual da ocorrência SEFIP ÷ 100.''' | |
− | + | '''=> Rescisão:''' | |
− | Se a base do FGTS for menor que o teto do INSS, será usado a base do INSS multiplicado pelo percentual da ocorrência SEFIP ÷ 100. | + | '''=> Se a base do FGTS for menor que o teto do INSS, será usado a base do INSS multiplicado pelo percentual da ocorrência SEFIP ÷ 100.''' |
− | Se a base do FGTS for maior ou igual ao teto do INSS, será usado a base do FGTS multiplicado pelo percentual ocorrência SEFIP ÷ 100. | + | '''=> Se a base do FGTS for maior ou igual ao teto do INSS, será usado a base do FGTS multiplicado pelo percentual da ocorrência SEFIP ÷ 100.''' |
− | ''' | + | '''Evento 03 => Salário dia : Não se aplica cálculo.''' |
Edição atual tal como às 08h27min de 24 de dezembro de 2013
Cadastro de eventos => Tabela preenchida no momento da implantação do sistema, liberada apenas para pesquisa ao usuário comum. Essa pesquisa demonstra o tipo, e o que incide cada evento.
Observações: *No caso dos eventos 515(Aviso prévio indenizado) e 517(13°salário indenizado s/aviso prévio) só irá compor a base de cálculo do INSS se estiver marcado como “SIM”, caso contrário não incidirá o INSS sobre o aviso prévio.
Evento 575 => Base de cálculo IRRF, é composto da seguinte forma: -Todos os proventos com IR, desconsiderando os eventos 516, 524, 525, 526, 527 e 545. Verifica se tem dependentes e reduz o valor correspondente ao número de dependentes, reduz o total de faltas, o valor do INSS, a pensão, e descanso semanal remunerado.
Evento 561 => Cálculo do valor do desconto do IR, é composto da seguinte forma: -Base de cálculo(evento 575), dividido por 100, multiplicado pelo valor da alíquota, menos (–) a dedução da tabela de IRRF.
Evento 529 => Faltas e suspensões: Pega o ponto da competência trabalhada. O cálculo é por hora, pega o valor da hora + o valor a hora do adicional periculosidade + o valor da hora de insalubridade e multiplica pelas horas faltas. Exemplo: Se um funcionário faltou 1 dia, o desconto será conforme o horário de trabalho dele, se esta cadastrado como oito horas diária, vai utilizar o cálculo acima para encontrar o valor da hora e multiplicar por 8.
Evento 14 => Adicional de Insalubridade : Calcula em quatro situações.
=> Férias: Salário base dividido 100 multiplicado pelo percentual de insalubridade, o resultado é dividido por 30, o resultado multiplicado pelos dias de férias, o resultado soma com 33,33 % das férias. O campo “Referência” que aparece no demonstrativo de férias corresponde ao percentual de insalubridade lançada no sindicato.
=> 2° Parcela 13°: Proporcional de 13° (Mês/Ano). Salário base dividido por 12 multiplicado pela referência(proporcional), o resultado multiplicado pelo percentual da insalubridade e divido por 100.
=> Folha e 1° parcela 13°: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100, multiplicado pelo percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 multiplicado pelo número de dias, o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhado.
=> Rescisão: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 e multiplicado pelo percentual de insalubridade, o resultado dividido por 30 multiplicado pelo número de dias, o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhado.
Evento 13 => Adicional de Periculosidade: Calcula em 4 situações.
=> Férias: Salário base dividido 100 multiplicado pelo percentual de Periculosidade, o resultado é dividido por 30, o resultado multiplicado pelos dias de férias, o resultado soma com 33,33 % das férias. O campo “Referência” que aparece no demonstrativo de férias corresponde ao percentual de Periculosidade lançada no sindicato.
=> 2° Parcela 13°: Proporcional de 13° (Mês/Ano). Salário base dividido por 12 e multiplicado pela referência(proporcional), o resultado é multiplicado pelo percentual da periculosidade divido por 100.
=> Folha e 1° parcela 13°: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 e multiplicado pelo percentual de periculosidade, o resultado dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias, o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhado. Para o cálculo da folha tem que observar o parâmetro “Comissão_periculosidade”, pois se estiver habilitado vai somar o valor da comissão ao salário base para aplicar ao cálculo. Sendo que a comissão é a soma dos eventos 11(Comissão) e 1060(Comissão s/ frete) ambos são eventos manuais, lançado dentro da competência a ser calculada. Esse valor é o que será somado ao valor do salário base.
=> Rescisão: Quantidade de dias trabalhado(Máximo 30), salário base dividido por 100 e multiplicado pelo percentual de periculosidade, o resultado dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias, o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhado.
'*Evento 355'=> Desconto DSR passa por 4 cálculos:
1°) Valor Horário Normal= Salário base + Periculosidade + Insalubridade.
2°) Quantidade de falta = As faltas na competência apurada.
3°) Valor total das horas de falta = Quantidade falta multiplicada pelo número horas/dias (Caso o funcionário seja de escala o número de horas/dias será sempre 12)
4°) Valor Final = Valor da hora normal dividido pela quantidade de horas/mês, o resultado é multiplicado pelo valor total de faltas.
Evento 1005 => D.S.R. S/ Horas Extras:
=> Para Rescisão: Calcula sobre os dias úteis do mês da rescisão. Pega o total das horas extras divide pelo números de dias úteis(Mês rescisão), o resultado é multiplicado pelo números de domingos até a data da rescisão. OBS. A referência são os números de domingos.
=> Para Folha: Calcula sobre os dias úteis do mês da competência. Pega o total das horas extras divide pelo números de dias úteis, o resultado é multiplicado pelo números de domingos da competência.
Evento 526 => Férias proporcionais a rescisão:
=> Começa a partir da data de retorno da última férias ou admissão até a data da rescisão.
=> Caso o empregado cumpra aviso, o tempo de aviso é acrescido 1/12avos no proporcional.
=> Caso de afastamento que começa com o motivo “Y” o período do afastamento é suspenso para o cálculo do proporcional de férias.
=> A referência será a quantidade de avos proporcional.
=> Quando houver faltas será calculada da seguinte forma: Salário base dividido por 30, multiplicado pelo números de férias. Se tiver periculosidade e insalubridade será acrescido o percentual pago ao valor do salário, que será usado como salário base divido por 12 e multiplicado pela proporção.
'*Evento 200'=> Horas extras 100%: Somente para categoria “SEFIP 1”
=> O calculo é em horas/minutos. Sendo que tem os minutos é computado somente a partir de 10 minutos.
=> Valor do salário+Produtividade ÷ Quantidade de horas trabalhada no mês = Hora Normal.
=> As hora extras 100% e a hora normal multiplicado pela quantidade de horas e minutos.
=> A referência será a quantidade de horas/minutos.
Evento 1055 => Médias de Horas extras:
=> Rescisão: Soma as horas extras entre os últimos 12 meses caso tenha mais de um ano e multiplica por 12, ou o seu proporcional.
=> Férias: Soma as horas extras entre o período aquisitivo de férias e divide por 12.
Evento 350 => Pensão alimentícia:
=> O salário base é composto pelas horas extras 100% + salário normal + Horas extras 50% + Adicional noturno + Insalubridade + Periculosidade+Saldo de salário.
Evento 1036 => R.A.T Agentes nocivos: Calcula a base do INSS e FGTS (eventos 570 e 580).
=> A referência será o percentual da ocorrência SEFIP
=> Folha/Férias: O valor é a base de cálculo do FGTS multiplicado pelo percentual da ocorrência SEFIP ÷ 100.
=> Rescisão:
=> Se a base do FGTS for menor que o teto do INSS, será usado a base do INSS multiplicado pelo percentual da ocorrência SEFIP ÷ 100.
=> Se a base do FGTS for maior ou igual ao teto do INSS, será usado a base do FGTS multiplicado pelo percentual da ocorrência SEFIP ÷ 100.
Evento 03 => Salário dia : Não se aplica cálculo.