Mudanças entre as edições de "Transportadora Lançar Conhecimento de Transporte"
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Edição das 09h31min de 25 de abril de 2014
=> Documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento. Preencher todos os dados, os campos com seta azul são de preenchimento obrigatório e devem ser cadastrados no Módulo de Pedido antes de lançar o conhecimento. Depois de lançar o Conhecimento de Transporte é preciso transmitir o Cte Transmitir/CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) à Secretaria de Fazenda.
Lançar => Conhecimento de Transporte
Observação: No momento do lançamento do Conhecimento, ao informar os dados do: Remetente/Expedidor/Destinatário/Recebedor/Consignatário ou Redespacho. O sistema trará o endereço que foi cadastrado no sistema (Cliente), porém caso seja necessário informar um outro endereço para o conhecimento que será emitido, a alteração está liberada no ato do lançamento. Também é possível que o mesmo cadastro (CNPJ/CPF) seja o Destinatário e o Recebedor do conhecimento, porém com endereços distintos. A alteração nesse caso, também é válida.
Manutenção => Transmitir CTe